A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou recentemente uma importante atualização no Diário Oficial da União referente aos valores mínimos do frete rodoviário de cargas no Brasil. Através da Lei nº 13.703/2018. Neste artigo, vamos explorar em detalhes as mudanças na tabela de fretes, considerando os fatores que influenciaram o reajuste e os impactos na indústria de transporte de cargas.
A Nova Tabela de Fretes:
A nova tabela de fretes já está em vigor e traz uma variação geral negativa de -2,33%. Esse reajuste foi baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre dezembro de 2022 e maio de 2023, totalizando 3,59%. Além disso, o preço do óleo diesel S10 também foi considerado, estabelecido em 5,04 reais por litro, conforme dados da Agência Nacional do Petróleo (ANP) referentes à semana de 25 de junho a 01 de julho de 2023.
Reajustes por Tipo de Operação:
A ANTT realizou os reajustes médios na tabela de fretes de acordo com o tipo de operação. Vejamos as alterações específicas:
Tabela A – Transporte Rodoviário de Carga de Lotação: -1,17%:
Nessa categoria, que engloba o transporte de carga de lotação, a redução média foi de -1,17%. Isso significa que os valores mínimos do frete para essa modalidade tiveram um decréscimo de acordo com os cálculos realizados pela ANTT.
Tabela B – Veículo Automotor de Cargas: -0,82%:
Para os veículos automotores de cargas, a ANTT estabeleceu uma diminuição média de -0,82% nos valores mínimos do frete. Essa alteração impacta diretamente os transportadores que atuam nessa categoria.
Tabela C – Transporte Rodoviário de Carga Lotação de Alto Desempenho: -0,61%:
Aqueles envolvidos no transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho também experimentaram uma redução média de -0,61% nos valores mínimos do frete.
Tabela D – Veículo de Cargas de Alto Desempenho: -0,24%:
Por fim, a categoria de veículos de cargas de alto desempenho teve uma diminuição média de -0,24% nos valores mínimos do frete.
A Importância da Respeitar os Valores Mínimos do Frete:
A ANTT reforça a relevância de todas as empresas de transporte respeitarem os valores mínimos do frete estabelecidos na tabela. Ao garantir que os transportadores recebam uma remuneração justa, é possível oferecer melhores condições de trabalho para os motoristas e, consequentemente, um serviço de maior qualidade para toda a população.
A Legislação e o Reajuste do Frete:
De acordo com a legislação em vigor, a tabela de frete deve ser reajustada a cada seis meses. Além disso, o mecanismo de gatilho é acionado quando a variação do preço do diesel é igual ou superior a 5%. O último reajuste pelo mecanismo do gatilho ocorreu em junho deste ano, resultando na atualização recente dos valores mínimos do frete.
A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC):
A Lei nº 13.703/2018 instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). Conforme determinação da lei, é responsabilidade da ANTT publicar normas com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, considerando as distâncias e especificidades das cargas.
Fonte : GOV.BR.
Foto: Portal Estrada.